Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.556/2018

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto n° 22.587, de 21 de agosto de 1984, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da Prefeitura da Estância Turística de Itu, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.556, DE 03 DE JULHO DE 2018

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 22.587 , de 21 de agosto de 1984, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da Prefeitura da Estância Turística de Itu, o imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 22.587 , de 21 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura da Estância Turística de Itu, nos termos da Lei municipal nº 1.007 , de 19 de novembro de 2008, que alterou a Lei municipal nº 2.561 , de 10 de novembro de 1983 e que por sua vez alterou a Lei municipal nº 2.438 , de 29 de outubro de 1982, um terreno sem benfeitorias, localizado no lado par da Rua Arquiteto Marcio João de Arruda, (atual nº 400), Vila Reis, naquele Município, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 62.193, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº PGE-87.228/83 (SG-208.527/16).". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22587/1984 de 21/08/1984