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Decreto nº 63.557/2018

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que específica no Município de São Vicente.

DECRETO Nº 63.557, DE 03 DE JULHO DE 2018

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que específica no Município de São Vicente.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Avenida Presidente Wilson nº 1.126, Centro, no Município de São Vicente, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno, contendo 203,54m² (duzentos e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24599, conforme identificado nos autos do Processo TJ-SAD 75/2017 (SG/925.357/17).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com vistas à instalação do Centro de Integração da Cidadania - CIC.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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