Decreto nº 63.558/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.558, DE 03 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de parte do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de área contendo 14.236,70m² (quatorze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior, objeto das matrículas nº s 69.990 e 71.639, do Oficial de Registro de Imóveis de Sumaré, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE nº 1000816-1477997/2014 (CC/52.848/15).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implantação de trecho do Corredor de Ônibus Metropolitano Noroeste.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.