Decreto nº 63.559/2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) do km 241+300m da Rodovia Marech ...
DECRETO Nº 63.559, DE 04 DE JULHO DE 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) do km 241+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD242300-242.243-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-025.800/2017-SLT, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) do km 241+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 4.187,70m² (quatro mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, oeste, imóvel agrícola denominado "Sitio Roseira", remanescente da Fazenda São Miguel, a ser desapropriada em parte, localizado no km 241+500m, pista oeste do lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia SP-300, Município e Comarca Botucatu, que consta pertencer a Aparício Padovan, Maria Eugênia Padovan, Antônia Bertassi Padovan, Leida Padovan Baldini, Francisco Júlio Baldini, Marisa Padovan Bosco, Alcides Bosco, Beatriz Padovan Damasceno, João Júlio Damasceno, João Jair Padovan, Cecília Aparecida Gonçalves Padovan, Aires Padovan, Moacyr Padovan, Luci Speglis Padovan, Plínio Padovan, Maria Menina Gonçalves Padovan e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460.995,951 e E=767.251,937, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 95º00`30,32" e distância de 12,594m; 2-3 em linha reta com azimute de 200º54`54,39" e distância de 3,619m; 3-1 em linha reta com azimute de 291º42`31,48" e distância de 12,113m, perfazendo uma área de 21,92m² (vinte um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2, oeste, imóvel rural denominado "Fazenda Matão", a ser desapropriado em parte, localizado no km 241+420m, pista oeste do lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia SP-300, Município e Comarca Botucatu, que consta pertencer a URAPA Pecuária e Agrícola Ltda, e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460.991,470 e E=767.263,191, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 20º54`54,39" e distância de 3,619m; 2-3 em linha reta com azimute de 95º00`33,21" e distância de 9,372m; 3-43-4 em linha reta com azimute 108º 12` 07,10" e distância de 21,706m; 4-5 em linha reta com azimute de 117º02`59,61" e distância de 80,189m; 5-6 em linha reta com azimute de 120º31`52,93" e distância de 29,127m; 6-7 em linha reta com azimute de 121º26`15,05" e distância de 52,139m; 7-8 em linha reta com azimute de 125º45`37,37" e distância de 58,625m; 8-9 em inha reta com azimute de 231º59`10,87" e distância de 8,429m; 9-10 em linha reta com azimute de 305º40`50,00" e distância de 45,512m; 10-11 em linha reta com azimute de 303º02`46,15" e distância de 40,235m;11-12 em linha reta com azimute de 299º49`06,30" e distância de 62,846m; 12-13 em linha reta com azimute de 297º11`21,54" e distância de 56,657m; 13-1 em linha reta com azimute de 293º43`20,88" e distância de 41,019m, perfazendo uma área de 2.010,99m² (dois mil e dez metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
III - área 3, oeste, gleba de terras, desmembrada da Fazenda Segredo, denominada "Sitio Agua Bonita", a ser desapropriada em parte, localizada no km 241+200m, pista oeste do lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Antônio Carlos Trevise, Carlos Eduardo Aparecido Trevise, Fernanda Aparecida Trevise, Antonio Marcelo Trevise, Leandro Aparecido Trevise e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460.869,343 e E=767.476,361, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 51º59`10,87" e distância de 8,429m; 2-3 em linha reta com azimute 125º45`37,88" e distância de 7,651m;3-4 em linha reta com azimute 129º45`43,29" e distância de 34,232m; 4-5 em linha reta com azimute 144º45`53,07" e distância de 28,896m; 5-6 em linha reta com azimute 310º53`08,37" e distância de 16,942m; 6-7 em linha reta com azimute 308º55`53,50" e distância de 30,415m; 7-1 em linha reta com azimute 306º57`47,42" e distância de 24,239m, perfazendo uma área de 431,29m² (quatrocentos e trinta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
IV - área 4, leste, imóvel agrícola denominado "Sitio Roseira, remanescente da Fazenda Miguel, a ser desapropriado em parte, localizado no km 241+400m, pista leste do lado esquerdo sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia SP-300, Município e Comarca Botucatu, que consta pertencer a Aparício Padovan, Maria Eugenia Padovan, Antonia Bertassi Padovan, Leida Padovan Baldini, Francisco Júlio Baldini, Marisa Padovan Bosco, Alcides Bosco, Beatriz Padovan Damasceno, João Júlio Damasceno, João Jair Padovan, Cecília Aparecida Gonçalves Padovan, Aires Padovan, Moacyr Padovan, Luci Speglis Padovan, Plínio Padovan, Maria Menina Gonçalves Padovan e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460.953,903 e E=767.233,789, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 113º24`58,98" e distância de 41,580m; 2-3 em linha reta com azimute de 116º04`57,69" e distância de 49,323m; 3-4 em linha reta com azimute de 118º25`18,20" e distância de 30,430m; 4-5 em linha reta com azimute de 120º41`13,79" e distância de 17,532m; 5-6 em linha reta com azimute de 226º50`01,75" e distância de 8,355m; 6-7 em linha reta com azimute de 297º45`07,91" e distância de 115,300m; 7-1 em linha reta com azimute de 310º12`53,93" e distância de 21,169m, perfazendo uma área de 1.031,30m² (hum mil, trinta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
V - área 5, leste, imóvel agrícola denominado "Sitio Roseira", remanescente da Fazenda São Miguel, a ser desapropriado em parte, localizado no km 241+220m, pista leste do lado esquerdo sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Aparício Padovan, Maria Eugenia Padovan, Antonia Bertassi Padovan, Leida Padovan Baldini, Francisco Júlio Baldini, Marisa Padovan Bosco, Alcides Bosco, Beatriz Padovan Damasceno, João Júlio Damasceno, João Jair Padovan, Cecília Aparecida Gonçalves Padovan, Aires Padovan, Moacyr Padovan, Luci Speglis Padovan, Plínio Padovan, Maria Menina Gonçalves Padovan e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460.851,836 e E=767.406,852, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 91º58`33,30" e distância de 15,873m; 2-3 em linha reta com azimute de 25º15`19,70" e distância de 5,452m; 3-4 em linha reta com azimute de 126º54`33,94" e distância de 59,888m; 4-5 em linha reta com azimute de 129º32`53,89" e distância de 30,080m; 5-6 em linha reta com azimute de 292º27`55,80" e distância de 20,426m; 6-1 em linha reta com azimute de 305º07`15,83" e distância de 88,663m, perfazendo uma área de 692,20m² (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.