Decreto nº 63.561/2018
Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.
DECRETO Nº 63.561, DE 04 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Escola Estadual Dr. Martinico Prado, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, encontra-se desativada desde 3 de janeiro de 2005, e seu prédio restituído ao proprietário;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como extinta, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Dr. Martinico Prado, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, no Município de Pindamonhangaba, criada pelo Decreto nº 8.951 , de 2 de fevereiro de 1938, com denominação atribuída pelo Decreto nº 39.441 , de 3 de dezembro 1961.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8951/1938 de 02/02/1938
Decreto nº 39441/1961 de 04/12/1961