Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.561/2018

Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.

DECRETO Nº 63.561, DE 04 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Escola Estadual Dr. Martinico Prado, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, encontra-se desativada desde 3 de janeiro de 2005, e seu prédio restituído ao proprietário;

Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;

Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como extinta, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Dr. Martinico Prado, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, no Município de Pindamonhangaba, criada pelo Decreto nº 8.951 , de 2 de fevereiro de 1938, com denominação atribuída pelo Decreto nº 39.441 , de 3 de dezembro 1961.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8951/1938 de 02/02/1938

Decreto nº 39441/1961 de 04/12/1961