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Decreto nº 63.563/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Barueri, necessário à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

DECRETO Nº 63.563, DE 04 DE JULHO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Barueri, necessário à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, imóvel localizado no Município de Barueri, necessário para reconstrução e modernização da Estação Jardim Silveira, da Linha 8 - Diamante, com uma área de 5.452,306m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e trezentos e seis centímetros quadrados), conforme desenho AW 6979-7, identificados no processo STM-73.961/2018, sendo que todas coordenadas, azimute e distâncias aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como Datum o SAD-69: Estação Jardim Silveira - Barueri - planta AW6979 - 7 - com área total a desapropriar: 5.452,306m² - Área "1": 5.452,306m², local: situado na Estrada da Fepasa s/nº , com a seguinte descrição: a divisa desta área tem início no ponto 1 com as coordenadas E=306684,4139 e N=7397242,4547; segue em reta com distância de 16,204m e rumo=17º15`6,35"NE até encontrar o ponto 2 com as coordenadas E=306689,2196 e N=7397257,9299; segue em reta com distância de 5,262m e rumo=69º40`47,87"SE até encontrar o ponto 3 com as coordenadas E=306694,1544 e N=7397256,1025; segue em reta com distância de 27,099m e rumo=17º53`45,04"NE até encontrar o ponto 4 com as coordenadas E=306702,4816 e N=7397281,8904; segue em reta com distância de 46,549m e rumo=17º51`6,58"NE até encontrar o ponto 5 com as coordenadas E=306716,7516 e N=7397326,1985; segue em reta com distância de 17,21m e rumo=18º4`2,32"NE até encontrar o ponto 6 com as coordenadas E=306722,089 e N=7397342,5599; segue em reta com distância de 37,004m e rumo=18º10`30,18"NE até encontrar o ponto 7 com as coordenadas E=306733,6314 e N=7397377,7179; segue em reta com distância de 194,718m e rumo=72º9`6,06"NW até encontrar o ponto 8 com as coordenadas E=306548,2846 e N=7397437,3987; segue em reta com distância de 18,968m e rumo=5º38`28,28"SW até encontrar o ponto 9 com as coordenadas E=306546,4201 e N=7397418,5228; segue em reta com distância de 153,037m e rumo=72º30`4,28"SE até encontrar o ponto 10 com as coordenadas E=306692,3751 e N=7397372,5067; segue em reta com distância de 8,062m e rumo=62º52`47,91"SE até encontrar o ponto 11 com as coordenadas E=306699,5503 e N=7397368,8318; segue em reta com distância de 7,411m e rumo=43º 55`46,17"SE até encontrar o ponto 12 com as coordenadas E=306704,6916 e N=7397363,4947; segue em reta com distância de 6,581m e rumo=30º45`47,13"SE até encontrar o ponto 13 com as coordenadas E=306708,0579 e N=7397357,8394; segue em reta com distância de 5,984m e rumo=16º51`15,93"SE até encontrar o ponto 14 com as coordenadas E=306709,7928 e N=7397352,1128; segue em reta com distância de 7,895m e rumo=0º3`15,94"SW até encontrar o ponto 15 com as coordenadas E=306709,7853 e N=7397344,218; segue em reta com distância de 63,662m e rumo=16º41`22,98"SW até encontrar o ponto 16 com as coordenadas E=306691,5022 e N=7397283,2375; segue em reta com distância de 6,607m e rumo=38º30`54,6"SW até encontrar o ponto 17 com as coordenadas E=306687,3878 e N=7397278,0678; segue em reta com distância de 8,164m e rumo=59º36`21,25"SW até encontrar o ponto 18 com as coordenadas E=306680,3457 e N=7397273,9372; segue em reta com distância de 5,353m e rumo=74º47`25,13"SW até encontrar o ponto 19 com as coordenadas E=306675,1801 e N=7397272,5328; segue em reta com distância de 6,986m e rumo=55º18`46,95"SW até encontrar o ponto 20 com as coordenadas E=306669,4361 e N=7397268,5574; segue em reta com distância de 20,227m e rumo=19º10`58,91"SW até encontrar o ponto 21 com as coordenadas E=306662,7899 e N=7397249,4539; segue em reta com distância de 22,729m e rumo=72º3`51,85"SE até encontrar o ponto 1, confrontando do ponto 1 ao 7 (passando pelos pontos 2, 3, 4, 5 e 6) com trecho da linha 8 Diamante; do ponto 7 ao ponto 21 (passando pelos pontos 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,18,19 e 20) com áreas de terceiros; do ponto 21 ao ponto 1 com áreas de terceiros.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas resultantes deste decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.