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Decreto nº 63.564/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal oeste, entre o km 20+500m e o km 21+300m da Rodovia Jornalis ...

DECRETO Nº 63.564, DE 04 DE JULHO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal oeste, entre o km 20+500m e o km 21+300m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00101D-020.022-421-D03/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-025.349/2017-SLT, necessários às obras de implantação da marginal oeste, entre o km 20+500m e o km 21+300m, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 6.998,39m² (seis mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, oeste, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se do lado direito da Rodovia SP-101, sentido Hortolândia-Capivari, na altura do km 20+700m oeste, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a CBP Colchões Ltda, e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460.811,685 e E=266.665,460, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 253º39`32,64" e distância de 26,874m; 2-3 em linha reta com azimute de 259º33`43,83" e distância de 18,629m; 3-4 em linha reta com azimute de 266º23`51,44" e distância de 172,619m; 4-5 em linha reta com azimute de 316º38`45,77" e distância de 4,301m; 5-6 em linha reta com azimute de 1º59`58,13" e distância de 7,988m; 6-1 com azimute de 87º12`23,32" e distância de 219,321m, perfazendo uma área de 1.971,97m² (um mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

II - área 2, oeste, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se do lado direito da Rodovia SP-101, sentido Hortolândia-Capivari, altura do km 21+100m oeste, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a CEAGRO Exportadora e Importadora Ltda, e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460788,914 e E=266.433,367, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 264º53`19,16" e distância de 27,770m; 2-3 em linha reta com azimute de 266º08`00,89" e distância de 95,893m; 3-4 em linha reta com azimute de 267º00`3572" e distância de 216,851m; 4-5 em linha reta com azimute de 344º32`26,03" e distância de 8,707m; 5-6 em linha reta com azimute de 114º51`41,80" e distância de 0,852m; 6-7 em linha reta com azimute de 105º12`15,31" e distância de 0,978m; 7-8 em linha reta com azimute de 92º27`03,39" e distância de 1,006m; 8-9 em linha reta com azimute de 81º58`24,52" e distância de 0,610m; 9-10 em linha reta com azimute de 73º41`06,37" e distância de 0,641m; 10-11 em linha reta com azimute de 45º12`24,90" e distância de 0,783m; 11-12 em linha reta com azimute de 25º19`23,26" e distância de 1,052m; 12-13 em linha reta com azimute de 7º14`06,32" e distância de 1,033m; 13-14 em linha reta com azimute de 339º44`50,66" e distância de 0,612m; 14-15 em linha reta com azimute de 86º30`48,91" e distância de 343,364m; 15-1 em linha reta com azimute de 204º38`47,83" e distância de 12,906m, perfazendo uma área de 4.129,23m² (quatro mil, cento e vinte e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); III - área 3, oeste, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se do lado direito da Rodovia SP-101, sentido Hortolândia-Capivari, altura do km 21+450m oeste, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Edilson Fernandes de Campos, José Augusto Fernandes de Campos, Aparecida de Campos Pacheco, Sérgio Fernandes de Campos, Silmara Aparecida de Campos Amorim, Eduardo Fernandes de Campos e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460.772,173 e E=265.992,279, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 178º09`17,60" e distância de 9,901m; 2-3 em linha reta com azimute de 266º55`21,14" e distância de 100,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 0º00`00,00" e distância de 3,935m; 4-5 em linha reta com azimute de 78º40`22,18" e distância de 36,826m; 5-1 em linha reta com azimute de 86º18`17,50" e distância de 63,560m, perfazendo uma área de 846,25m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); IV - área 4, a área a ser decretada de utilidade pública localiza-se do lado direito da Rodovia SP-101, sentido Hortolândia-Capivari, na altura do km 21+520m oeste, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Lauro Thoni, Décio Thoni, Paulo Thoni, Vera Lúcia Thoni e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.460.760,024 e E=265.887,798, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 181º02`21,00" e distância de 3,386m; 2-3 em linha reta com azimute de 266º55`21,70" e distância de 30,171m; 3-1 em linha reta com azimute de 80º35`14,16" e distância de 30,601m, perfazendo uma área 50,94m² (cinquenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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