Decreto nº 63.565/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tietê, a área que especifica.
DECRETO Nº 63.565, DE 04 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tietê, a área que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tietê, uma área designada como Gleba C, Área Institucional do Loteamento Residencial Cidade Jardim, com 2.184,64m² (dois mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) localizada naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.509 , de 11 de dezembro de 2014, matriculada sob o nº 39934 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tietê, conforme descrita e identificada nos expediente GDOC-16847-215645/2015-PGE (CC-125719/2015).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3509/2014 de 11/12/2014