Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.565/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tietê, a área que especifica.

DECRETO Nº 63.565, DE 04 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tietê, a área que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tietê, uma área designada como Gleba C, Área Institucional do Loteamento Residencial Cidade Jardim, com 2.184,64m² (dois mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) localizada naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.509 , de 11 de dezembro de 2014, matriculada sob o nº 39934 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tietê, conforme descrita e identificada nos expediente GDOC-16847-215645/2015-PGE (CC-125719/2015).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3509/2014 de 11/12/2014