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Decreto nº 63.580/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.580, DE 05 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um terreno localizado na Rua Regente Feijó, nº 10, Centro, naquela cidade, com 6.563,53m² (seis mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), contendo benfeitorias, parte de área maior ocupada pelo Núcleo de Produção de Sementes de Araçatuba, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrada no SGI sob o nº 3179, conforme identificado nos autos do processo nº sAA-211.012/2001 (SG/756.778/18).

§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à instalação do Centro Tecnológico, Incubadora Tecnológica, bem como, órgãos municipais de fomento ao desenvolvimento econômico, agroindustrial, tecnológico e inovação do Município de Araçatuba.

§ 2º Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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