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Decreto nº 63.582/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação do Município de Penápolis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.582, DE 05 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação do Município de Penápolis, o imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Penápolis, nos termos da Lei municipal nº 2258 , de 28 de fevereiro de 2018, um terreno, contendo benfeitorias, localizado na Rua Álvaro Gomes, consistente na Área Institucional situada na quadra D, do Loteamento denominado Parque Residencial Monreal, naquela cidade, contendo 3.108,18m² (três mil, cento e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 42.013, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca e cadastrado no SGI sob nº 38.133, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 156/2018 (SG/584.734/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2258/2018 de //