Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.583/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor do Município de Pedregulho, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.583, DE 05 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor do Município de Pedregulho, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedregulho, do imóvel que abrigou a antiga Delegacia de Polícia da cidade, situado na Rua Eliseu Alves Teixeira, s/nº , Bairro Vila Mercedes, naquele Município, contendo 2.550,00m² (dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados) de terreno, sendo que a benfeitoria já foi demolida, cadastrado no SGI sob o nº 12.367, conforme identificado nos autos do expediente SSP Prot. GS nº 2.956/2017 (SG/598.817/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de pátio para estacionamento de veículos da frota municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.