Decreto nº 63.584/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.584, DE 05 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, de parte do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, de um terreno localizado na Rua Miguel Biazzo, s/nº , naquela cidade, com 51.094,22m² (cinquenta e um mil, noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), contendo 8.388,00m² (oito mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, parte de área maior ocupada pelo Núcleo de Produção de Sementes de Aguaí, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrada no SGI sob o nº 3177, conforme identificado nos autos do processo nº sAA-7.170/2018 (SG/768.027/18).
§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implementação de programas voltados ao desenvolvimento da agricultura e do agronegócio do município, visando o desenvolvimento local e regional, além da geração de empregos.
§ 2º Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66612/2022 de 30/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.