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Decreto nº 63.589/2018

Cria, na Secretaria de Estado da Saúde, o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.589, DE 06 DE JULHO DE 2018

Cria, na Secretaria de Estado da Saúde, o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, o Hospital das Clínicas de Bauru - HCB.

Art. 2º O Hospital das Clínicas de Bauru - HCB integrará o Sistema Único de Saúde - SUS e terá por finalidade:

I - prestação de assistência hospitalar e ambulatorial, nas diversas áreas clínicas, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da saúde da população;

II - servir de campo para:

a) o ensino e o treinamento de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas relacionadas com as ciências da saúde da Universidade de São Paulo - USP, na região de Bauru e de outras escolas superiores locais;

b) o aperfeiçoamento de profissionais, técnicos e estudantes da área da saúde e relacionadas, possibilitando a realização de pesquisas, estágios e cursos de pós-graduação;

c) a investigação científica e inovações tecnológicas em saúde.

§ 1º Caberá ao Hospital das Clínicas de Bauru - HCB as atribuições de assistência à saúde atualmente prestadas pelo Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofacias da Universidade de São Paulo - HRAC/USP.

§ 2º As atribuições previstas neste artigo serão assumidas pela Secretaria da Saúde após a celebração de acordo de cooperação técnica com a Universidade de São Paulo, que constará de instrumento jurídico próprio elaborado entre as áreas técnicas da Pasta da Saúde e da Universidade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.

§ 3º Para a consecução das atribuições previstas neste artigo, fica a Secretaria da Saúde autorizada a receber, da Universidade de São Paulo, mediante cessão de uso, a ser oportunamente formalizada, os prédios e a infraestrutura atualmente destinada ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo - HRAC/USP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.