Decreto nº 63.610/2018
Altera o Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016, de regulamentação da Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.610, DE 31 DE JULHO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 64152 /2019) Altera o Decreto nº 61.925 , de 12 de abril de 2016, de regulamentação da Lei Complementar nº 1.281 , de 14 de janeiro de 2016, que institui a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 61.925 , de 12 de abril de 2016, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I - o inciso I-A: "I - A - Assistência Técnica;"; II - os §§ 6º a 9º: "§ 6º A critério do Secretário da Fazenda, a CORFISP poderá contar, ainda, com Assistência Fiscal Técnica.
§ 7º A Assistência Técnica, a Assistência Fiscal Técnica e o Corpo Técnico não se caracterizam como unidades administrativas.
§ 8º A Assistência Técnica da CORFISP tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 139 do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda.
§ 9º A Assistência Fiscal Técnica da CORFISP tem, em sua área de atuação, as atribuições de que trata o artigo 141 do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014.".
Art. 2º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 61.925 , de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Corpo Técnico, composto pelos Corregedores Fiscais;".(NR)
Art. 3º O inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014, acrescentado pelo inciso I do artigo 20 do Decreto nº 61.925 , de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "XII - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP, com Centro de Apoio Administrativo e Assistência Técnica, podendo contar, ainda, a critério do Secretário da Fazenda, com Assistência Fiscal Técnica.". (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018 MÁRCIO FRANÇA Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho Secretário da Fazenda Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2018.