Decreto nº 63.612/2018
Cria, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.612, DE 31 DE JULHO DE 2018
Cria, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II-SP" abrangido pela Lei nº 16.631 , de 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP:
I - orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;
III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO II-SP;
V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso;
VI - providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do organismo internacional a que se referem os incisos III e V deste artigo.
Art. 3º O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação Geral Adjunta;
III - Coordenação Técnica;
IV - Coordenação Financeira;
V - Coordenação de Planejamento e Monitoramento;
VI - Coordenação Administrativa e de Aquisições;
VII - Gerência de Projetos;
VIII - Assessoria Financeira;
IX - Assessoria de Planejamento e Monitoramento;
X - Assessoria Administrativa e de Aquisições.
Parágrafo único. As atividades previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão atribuídas a servidores ocupantes de cargos de Agente Fiscal de Rendas.
Art. 4º A execução do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II-SP" se dará pelas Unidades Gestoras de Projetos - UGPs, em conformidade com o Decreto nº 63.193 , de 5 de fevereiro de 2018.
§ 1º A atividade de Coordenação Setorial do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II-SP" será exercida em cada Unidade Gestora de Projetos pelo respectivo responsável, definido pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.193 , de 5 de fevereiro de 2018.
§ 2º Servidores da Pasta, indicados mediante portaria de cada um dos responsáveis pelas Unidades Gestoras de Projetos - UGPs, atuarão no âmbito do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II-SP", nas seguintes atividades:
1. Gestão de Áreas;
2. Liderança de Projeto.
Art. 5º O artigo 222 do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 222. - Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, do Gabinete do Secretário, as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.". (NR)
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230 , de 26 de fevereiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64524/2019 de 10/10/2019
Decreto nº 64152/2019 de 22/03/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 16631/2017 de 28/12/2017
Decreto nº 63230/2018 de 26/02/2018
Decreto nº 60812/2014 de 30/09/2014