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Decreto nº 63.615/2018

Dispõe sobre a execução dos programas e ações que especifica, da Secretaria da Educação, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

DECRETO Nº 63.615, DE 31 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a execução dos programas e ações que especifica, da Secretaria da Educação, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, incisos II e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º A atuação da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE na execução de ações e programas da Secretaria da Educação se dará nos termos deste Decreto, e das atribuições previstas no Decreto nº 51.925 , de 22 de junho de 2007, e demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 2º A FDE, por intermédio de dotações orçamentárias próprias, executará as políticas e ações definidas pela Secretaria da Educação, em especial as relativas a:

I - fornecimento de materiais pedagógicos aos alunos e professores da rede estadual de ensino e fornecimento de suprimentos aos prédios escolares e administrativos da educação;

II - elaboração e revisão de projetos e execução de todos os serviços, inclusive estudos de viabilidade, necessários à construção, manutenção, reforma, adequação e ampliação de prédios próprios do Estado utilizados por unidades escolares e administrativas;

III - aquisição e locação de mobiliário para escolas da rede estadual de ensino e para os prédios administrativos da Pasta;

IV - aquisição, locação e manutenção de equipamentos de tecnologia e serviços de infraestrutura de tecnologia da informação de toda a rede estadual de ensino, inclusive sistemas, hardware e software para suportar as necessidades do aprendizado escolar;

V - repasse de verbas às Associações de Pais e Mestres e controle das correspondentes prestações de contas;

VI - fomento e implantação de programas extracurriculares durante o período letivo ou aos finais de semana;

VII - prestação de serviços de suporte e controle das atividades referidas nos incisos I a V deste artigo.

Parágrafo único. As ações de que trata o "caput" deste artigo não se confundem com as relativas ao Custeio e Investimento decorrentes das atividades próprias da Fundação.

Art. 3º A Secretaria da Educação elaborará Plano Anual das ações que serão executadas pela FDE, nos termos do presente decreto.

§ 1º Ao Secretário da Educação compete aprovar o Plano Anual referido no "caput" deste artigo, após análise do Comitê de Políticas Educacionais.

§ 2º A FDE encaminhará, mensalmente, à Secretaria da Educação, a programação de execução do Plano Anual para o período.

Art. 4º O Secretário da Educação deverá adotar as providências necessárias à inclusão, na proposta orçamentária anual, dos recursos necessários ao atendimento dos programas e ações listados no artigo 2º deste decreto, a serem destinados à FDE, nos termos das normas orçamentárias vigentes, notadamente as diretrizes e metas do Plano Plurianual e o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como as prioridades e estratégias aprovadas pelo Comitê de Políticas Educacionais da Pasta.

Art. 5º A Secretaria da Educação expedirá normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 6º É vedada a aplicação, pela FDE, de verbas a ela destinadas para execução de programas da Secretaria da Educação, nos termos deste decreto, em projetos que não tenham sido prévia e expressamente autorizados pelo Titular da Pasta.

Art. 7º A FDE deverá apresentar às Coordenadorias correspondentes, na forma e nos prazos a serem estabelecidos por resolução do Secretário da Educação, os relatórios gerenciais de todas as ações demandadas pela Secretaria da Educação.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64297/2019 de 19/06/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51925/2007 de 22/06/2007