Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.617/2018

Coloca à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos da administração direta e indireta do Estado e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.617, DE 01 DE AGOSTO DE 2018

Coloca à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos da administração direta e indireta do Estado e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 7 de outubro de 2018, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Grupo Central de Transportes Internos, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. A critério da Administração, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, em casos de emergência devidamente justificados, devendo, nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.

Art. 2º O Grupo Central de Transportes Internos fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.

Art. 3º A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jânio Francisco Benith

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Antonio Tidei Lima

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.

DECRETO Nº 63.617, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

Retificação do D.O. de 2-8-2018

No referendo, onde se lê:

Antonio Tidei Lima

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Leia-se:

Paulo Cesar Matheus da Silva

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.