Decreto nº 63.618/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados no Município e Comarca da Cap ...
DECRETO Nº 63.618, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados no Município e Comarca da Capital, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-145482/2018, necessários à implantação do Track Switch à Oeste da Estação Vila Prudente da Linha 15-Prata, do Metrô, localizados no Bairro de Vila Prudente, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-15.15.02.00/1E1-001-REV 0 e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-01/2017, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-10, bloco 15100, com área de 2.096,47m² (dois mil, noventa e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 10-11 (46,90m), no alinhamento ímpar da Rua Taiaçupeba; linha 11-12 (31,11m), linha 12-13 (14,09m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis nº 283A/283/275 da Rua Taiaçupeba; linha 13-14 (30,93m), confrontando com o imóvel nº 3786 da Avenida Paes de Barros; linha 14-15 (15,60m) e linha 15-16 (13,00m), ambas no alinhamento da Av. Paes de Barros; linha 16-17 (28,95m) e linha 17-10 (35,85m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello;
II - perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 15101, com área de 3.248,61m² (três mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (5,77m), linha 2-3 (9,16m) e linha 3-4 (20,52m), todas no alinhamento da Rua Maria Daffré; linha 4-5 (105,31m), no alinhamento ímpar da Rua Lindóia; linha 5-6 (37,27m), no alinhamento da Rua Taiaçupeba; linha 6-7 (8,50m), linha 7-8 (48,69m) e linha 8-9 (25,51m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e linha 9-1 (2,64m), no canto chanfrado da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Maria Daffré.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.