Decreto nº 63.620/2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de balança móvel no km 279+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Muni ...
DECRETO Nº 63.620, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação de balança móvel no km 279+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD279300-279.280-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.978/2017-SLT, necessários às obras de implantação de balança móvel no km 279+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, com área total de 1.416,64m² (um mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1-oeste, gleba de terras destacada do Sítio de Cultura denominado Bom Sucesso de Areia Branca, a ser desapropriada em parte, localizada no Bairro da Boa Esperança, km 279+660m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a José Pedrinho Lucheis, Therezinha Rosa de Jesus Lucheis e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.486.730,606 e E=741.775,999, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 311º04`36,20" e distância de 14,155m; 2-3 em linha reta com azimute de 41º06`51,71" e distância de 4,489m; 3-1 em linha reta com azimute de 148º40`30,33" e distância de 14,847m, perfazendo uma área de 31,77m² (trinta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2-oeste, imóvel agrícola denominado Fazenda Bom Sucesso da Areia Branca, a ser desapropriado em parte, localizado no distrito de Aparecida de São Manoel, km 279+800m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Companhia Agrícola Quatá e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.486.743,289 e E=741.768,280, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 221º06`51,71" e distância de 4,489m; 2-3 em linha reta com azimute de 311º50`19,13" e distância de 197,962m; 3-4 em linha retacom azimute de 96º34`07,71" e distância de 17,381m; 4-5 em linha reta com azimute de 133º43`03,70" e distância de 13,160m; 5-6 em linha reta com azimute de 128º57`45,08" e distância de 50,021m; 6-7 em linha reta com azimute de 146º52`57,13" e distância de 30,023m; 7-1 em linha reta com azimute de 131º44`03,58" e distância de 91,610m, perfazendo uma área de 1.384,87m² (um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64858/2020 de 12/03/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.