Decreto nº 63.625/2018
Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, no Município de São José dos Campos .
DECRETO Nº 63.625, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, no Município de São José dos Campos.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, no Município de São José dos Campos, cujo terreno mede 809,34m² (oitocentos e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e contém 557,00m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.632, conforme identificado nos autos do processo SS nº 570/2018 (CC/131.624/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária - GVE/GVS, Núcleo de Apoio às Operações Regionais - NAOR São José dos Campos e Núcleo de Assistência Farmaceutica - NAF.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.