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Decreto nº 63.639/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) no km 232+100m da Rodovia Marech ...

DECRETO Nº 63.639, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) no km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.976/2017-SLT, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) no km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 4.551,38m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1-Oeste, área de terras localizada no km 232+000m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Bairro Santo Antônio de Sorocaba, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Industria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.461.234,292 E=774.980,273, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 53º59`13,80" e distância de 69,123m; 2-3 em linha reta com azimute de 72º12`10,46" e distância de 8,581m; 3-4 em linha reta com azimute de 81º57`12,22" e distância de 102,266m; 4-1 em linha reta com azimute de 250º47`58,43" e distância de 175,082m, perfazendo uma área de 1.824,51m² (um mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

II - área 2-Oeste, área de terras localizada no km 232+180m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Bairro Santo Antônio de Sorocaba, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Sociedade de Metalomecânica Industrial-SMEC Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.461.207,747 e E=774.877,744, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 328º17`23,39" e distância de 11,926m; 2-3 em linha reta com azimute de 70º54`41,17" e distância de 39,713m; 3-1 em linha reta com azimute de 233º29`54,98" e distância de 38,889m, perfazendo uma área de 231,09m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);

III - área 3-Oeste, área de terras localizada no km 232+300m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manoel, Fazenda Boa Vista do Peão, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Joel Faggian e/ou outros que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.461.145,792 e E=774.725,849, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 53º46`52,22" e distância de 69,640m; 2-3 em linha reta com azimute de 70º54`41,58" e distância de 94,648m; 3-4 em linha reta com azimute de 148º17`23,39" e distância de 11,926m; 4-5 em linha reta com azimute de 237º08`17,42" e distância de 36,889m; 5-1 em linha reta com azimute de 250º52`13,79" e distância de 127,976m, perfazendo uma área de 2.495,78m² (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de agosto de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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