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Decreto nº 63.645/2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis - AME Penápolis, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.645, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis - AME Penápolis, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis - AME Penápolis, no Município de Penápolis.

Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis - AME Penápolis tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Penápolis - AME Penápolis.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64020/2018 de 27/12/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.