Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.648/2018

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 42.604, de 9 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO.

DECRETO Nº 63.648, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 42.604 , de 9 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 42.604 , de 9 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Secretaria de Planejamento e Gestão;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Gustavo Carvalho Tapia Lira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão

Maurício Juvenal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42604/1997 de 09/12/1997