Decreto nº 63.672/2018
Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das ...
DECRETO Nº 63.672, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.327 de 20 de dezembro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de agosto de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64307/2019 de 01/07/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012
Decreto nº 62327/2016 de 20/12/2016