Decreto nº 63.676/2018
Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica.
DECRETO Nº 63.676, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de que trata o
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.466 , de 2 de setembro de 2018, acrescentado pelo Decreto nº 63.397 , de 21 de maio de 2018, com a nova redação dada pelo Decreto nº 63.609 , de 31 de julho de 2018.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61466/2018 de //
Decreto nº 63397/2018 de 21/05/2018
Decreto nº 63609/2018 de 31/07/2018