Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.676/2018

Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica.

DECRETO Nº 63.676, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de que trata o

§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.466 , de 2 de setembro de 2018, acrescentado pelo Decreto nº 63.397 , de 21 de maio de 2018, com a nova redação dada pelo Decreto nº 63.609 , de 31 de julho de 2018.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61466/2018 de //

Decreto nº 63397/2018 de 21/05/2018

Decreto nº 63609/2018 de 31/07/2018