Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.678/2018

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

DECRETO Nº 63.678, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, nos graus a seguir mencionados, os senhores:

I - TAKESHI ONAGA - no grau de Grã-Cruz;

II - MIKIKO SHIROMA - no grau de Grande Oficial.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.