Decreto nº 63.678/2018
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
DECRETO Nº 63.678, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, nos graus a seguir mencionados, os senhores:
I - TAKESHI ONAGA - no grau de Grã-Cruz;
II - MIKIKO SHIROMA - no grau de Grande Oficial.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.