Decreto nº 63.684/2018
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.684, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Ribeirão Preto - AME Ribeirão Preto.
Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 63.645 , de 7 de agosto de 2018, e no artigo 1º do presente decreto, ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519 , de 20 de junho de 2018, os itens 61 e 62, com a seguinte redação:
"61 - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Penápolis.
62 - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Ribeirão Preto.".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 63519/2018 de 20/06/2018