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Decreto nº 63.685/2018

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.685, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467 , de 24 de dezembro de 1986.

Art. 2º À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981 , de 1º de junho de 1989, com a Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082 , de 12 de agosto de 1997.

Parágrafo único. A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Itaquaquecetuba.

Art. 3º O item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991, com nova Redação dada pelo Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes, de Itaquaquecetuba e de Suzano;". (NR)

Art. 4º Fica excluída do artigo 2º do Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, a redação nele prevista para o item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 61.027 , de 29 de dezembro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33829/1991 de 23/09/1991

Decreto nº 61027/2014 de 29/12/2014

Decreto nº 46839/2002 de 19/06/2002