Decreto nº 63.685/2018
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.685, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467 , de 24 de dezembro de 1986.
Art. 2º À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981 , de 1º de junho de 1989, com a Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082 , de 12 de agosto de 1997.
Parágrafo único. A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 3º O item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991, com nova Redação dada pelo Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes, de Itaquaquecetuba e de Suzano;". (NR)
Art. 4º Fica excluída do artigo 2º do Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, a redação nele prevista para o item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 61.027 , de 29 de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33829/1991 de 23/09/1991
Decreto nº 61027/2014 de 29/12/2014
Decreto nº 46839/2002 de 19/06/2002