Decreto nº 63.686/2018
Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.686, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, com os seguintes objetivos:
I - coordenar as atividades, os eventos e os projetos relacionados às celebrações do ducentésimo aniversário da Independência, no âmbito do Estado de São Paulo;
II - elaborar a programação estadual das atividades, eventos e projetos de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. Fica facultado à Comissão manter diálogo com comissões e grupos correlatos instituídos por outros entes da Federação.
Art. 2º A Comissão será constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - do Gabinete do Governador:
a) Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Casa Militar;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - Secretaria da Segurança Pública;
VI - mediante convite, Museu Paulista, da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único. Os membros e seus suplentes serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos Titulares dos órgãos que representam.
Art. 3º A Comissão poderá convidar outros representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado, para colaborar com suas atividades.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.
Art. 5º A Casa Civil, do Gabinete do Governador, deverá prover a Comissão do suporte técnico e administrativo necessário ao seu adequado funcionamento.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final de suas atividades.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.