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Decreto nº 63.686/2018

Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.686, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Comissão de Coordenação das Celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil, com os seguintes objetivos:

I - coordenar as atividades, os eventos e os projetos relacionados às celebrações do ducentésimo aniversário da Independência, no âmbito do Estado de São Paulo;

II - elaborar a programação estadual das atividades, eventos e projetos de que trata o inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Fica facultado à Comissão manter diálogo com comissões e grupos correlatos instituídos por outros entes da Federação.

Art. 2º A Comissão será constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - do Gabinete do Governador:

a) Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Casa Militar;

II - Secretaria da Cultura;

III - Secretaria da Educação;

IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

V - Secretaria da Segurança Pública;

VI - mediante convite, Museu Paulista, da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único. Os membros e seus suplentes serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos Titulares dos órgãos que representam.

Art. 3º A Comissão poderá convidar outros representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado, para colaborar com suas atividades.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.

Art. 5º A Casa Civil, do Gabinete do Governador, deverá prover a Comissão do suporte técnico e administrativo necessário ao seu adequado funcionamento.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final de suas atividades.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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