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Decreto nº 63.690/2018

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.816, de 29 de janeiro de 2016 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários à implantaç ...

DECRETO Nº 63.690, DE 07 DE SETEMBRO DE 2018

Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.816 , de 29 de janeiro de 2016 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários à implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.816 , de 29 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD507300-507.508-619-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.799/2015-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, com área total de 43.279,95m2 (quarenta e três mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 REV, a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D03/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Alberto Sposito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.636.332,833 e E=575.137,253, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 310º20`09,06" e distância de 21,305m; B-C em linha reta com azimute de 291º36`13,48" e distância de 20,131m; C-D em linha reta com azimute de 267º41`37,33" e distância de 106,134m; D-E em linha reta com azimute de 282º58`05,56"e distância de 65,215m; E-F em linha reta com azimute de 319º20`22,37" e distância de 36,978m; F-G em linha reta com azimute de 7º03`17,66" e distância de 33,146m; G-H em linha reta com azimute de 28º03`28,14" e distância de 12,635m; H-I em linha reta com azimute de 340º44`12,41" e distância de 13,607m;

I - J em linha reta com azimute de 312º05`05,87" e distância de 37,250m; J-L em linha reta com azimute de 318º53`18,11" e distância de 103,460m; L-M em linha reta com azimute de 313º17`31,43" e distância de 72,384m; M-N em linha reta com azimute de 120º03`45,45" e distância de 399,951m; N-O em linha reta com azimute de 143º41`29,48" e distância de 8,287m; O-P em linha reta com azimute de 153º51`25,82" e distância de 5,826m; P-A em linha reta com azimute de 162º32`31,03" e distância de 59,539m, perfazendo uma área total de 26.026,51 m2 (vinte e seis mil, vinte e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

II - área 2 REV, a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D03/001, localiza-se no km 507+500m, lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Mato Grosso, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer ao Sindicato Rural de Birigui e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.636.496,416 e E=575.087,131, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 300º00`24,59" e distância de 233,536m; B-C em linha reta com azimute de 89º02`08,84" e distância de 24,661m; C-D em linha reta com azimute de 90º56`11,45" e distância de 106,641m; D-E em linha reta com azimute de 48º42`35,13" e distância de 16,327m; E-F em linha reta com azimute de 26º07`55,50" e distância de 17,044m; F-G em linha reta com azimute de 353º06`04,79" e distância de 51,743m; G-A em linha reta com azimute de 163º25`57,24" e distância de 201,263m, perfazendo uma área total de 10.463,59m2 (dez mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 REV, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D03/001, localiza-se no km 507+500m, lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido Mato Grosso, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Taschin Participações LTDA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.636.431,946 e E=575.198,541, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 300º00`24,56" e distância de 106,272m; B-C em linha reta com azimute de 343º06`27,24" e distância de 219,161m; C-D em linha reta com azimute de 148º55`35,54" e distância de 29,647m; D-E em linha reta com azimute de 161º42`50,69" e distância de 20,790m; E-F em linha reta com azimute de 138º50`35,77" e distância de 11,446m; F-G em linha reta com azimute de 93º33`13,88" e distância de 13,196m; G-H em linha reta com azimute de 133º24`10,00" e distância de 34,222m; H-I em linha reta com azimute de 179º09`33,96" e distância de 30,538m;

I - J em linha reta com azimute de 203º46`20,02" e distância de 20,853m; J-L em linha reta com azimute de 171º31`38,47" e distância de 15,258m; L-M em linha reta com azimute de 143º08`16,41" e distância de 63,255m; M-A em linha reta com azimute de 141º04`41,38" e distância de 89,266m, perfazendo uma área total de 6.737,27m2 (seis mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 REV, área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D03/001, localiza-se no km 507+500m, lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Alberto Sposito, Valdelice Baggio Sposito, Sergio Donizete Sposito, Ana Aparecida Sposito, Cesarino Sposito Júnior, Vera Lúcia da Rocha Sposito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.636.379,024 e E=575.149,824, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 274º53`31,61" e distância de 13,555m; B-C em linha reta com azimute de 343º02`36,27" e distância de 8,359m; C-D em linha reta com azimute de 119º51`22,37" e distância de 18,384m, perfazendo uma área total de 52,58m2 (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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