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Decreto nº 63.691/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P3-Botucatu), km 229+040m da Rodovia João Mellão, SP-255, ...

DECRETO Nº 63.691, DE 07 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P3-Botucatu), km 229+040m da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIAPAULISTA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis configurados na planta cadastral de código nº DE-SPD229255-228.230-029-D02/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-025.596/2017-SLT, necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P3-Botucatu) no km 229+040m da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 21.826,80m² (vinte e um mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD229255-228.230-029-D02/001, localiza-se entre o km 228+687,00m e o km 229+457,54m da Rodovia SP-255, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a José Gerosa de Barros, Alcides Gerosa de Barros, Margarida Gerosa de Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7466430.4965 e E=729488.0713, sendo constituída pelos seguimentos 1-2 em linha reta com azimute de 113º02`38" e distância de 012,33m; 2-3 em linha reta com azimute de 202º49`08" e distância de 203,07m; 3-4 em linha reta com azimute de 112º48`26" e distância de 017,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 202º48`26" e distância de 056,46m; 5-6 em linha reta com azimute de 179º26`35" e distância de 060,99m; 6-7 em linha reta com azimute de 202º48`26" e distância de 064,64m; 7-8 em linha reta com azimute de 226º10`18" e distância de 099,48m; 8-9 em linha reta com azimute de 202º41`36" e distância de 184,24m; 9-10 em linha reta com azimute de 292º31`52" e distância de 014,38m; 10-1 em linha reta com azimute de 022º48`26" e distância de 655,84m, perfazendo uma área de 15.623,59m² (quinze mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD229255-228.230-029-D02/001, localiza-se entre o km 228+925,44m e o km 229+149,05m da Rodovia SP-255, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a José Gerosa de Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7466230.0904 e E=729349.5573, sendo constituída pelos seguimentos 1-2 em linha reta com azimute de 202º48`26" e distância de 223,61m; 2-3 em linha reta com azimute de 013º25`10" e distância de 033,16m; 3-4 em linha reta com azimute de 292º48`26" e distância de 018,69m; 4-5 em linha reta com azimute de 022º48`26" e distância de 134,71m; 5-1 em linha reta com azimute de 046º01`07" e distância de 061,13m, perfazendo uma área de 4.011,05m² (quatro mil, onze metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65052/2020 de 07/07/2020

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