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Decreto nº 63.692/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, entre o Km ...

DECRETO Nº 63.692, DE 07 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, entre o Km 19+000m e o Km 21+100m, pista sul, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-25.351/2017, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, entre o Km 19+000m e o Km 21+100m, pista sul, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 123,23m² (cento e vinte e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situado no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+570m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote de terreno sob nº 7, da quadra "B", localizada na Vila Nossa Senhora da Penha, encontra cadastrado sob nº 05.0005.0013 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer à Matilda Estevam e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.464.873,599, E=761.282,555, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 275º08`48,81" e distância de 3,939m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 44º15`25,51" e distância de 12,123m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 38º13`47,90" e distância de 0,708m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 95º08`53,86" e distância de 4,767m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 185º08`52,88" e distância de 2,442m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 234º41`22,10" e distância de 11,647m, perfazendo uma área de 53,91m² (cinquenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

II - área 2 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situado no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+580m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote de terreno sob nº 8, da quadra "B", localizada na Vila Nossa Senhora da Penha, encontra cadastrado sob nº 05.0005.0012 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer a Sidnei Zonta e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.464.882,763, E=761.292,278, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 275º08`53,86" e distância de 4,767m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 38º14`19,09" e distância de 8,732m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 185º08`52,88" e distância de 7,316m, perfazendo uma área de 17,44m² (dezessete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situado no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+600m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote de terreno sob nº 13, da quadra "B", localizada na Vila Nossa Senhora da Penha, encontra cadastrado sob nº 05.0005.0007 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer à Luci Cleusa de Souza, Glícia Maria Barbosa Inácio, José Donizati Alves Inácio e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.464.901,924, E=761.302,488, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 40º19`20,85" e distância de 2,692m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 185º08`55,33" e distância de 2,201m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 275º08`57,40" e distância de 1,551m, perfazendo uma área de 1,71m² (um metro quadrado e setenta e um decímetros quadrados);

IV - área 4 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situada no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+650m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote de terreno sob nº 01, da quadra "C", localizada na Vila Nossa Senhora da Penha, encontra cadastrado sob nº 02.05.011.001 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer a Nelson Domingues Filho e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.464.940,774, E=761.341,372, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 274º17`25,45" e distância de 7,437m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 25º17`50,82" e distância de 3,764m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 30º39`43,91" e distância de 2,597m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 144º05`54,46" e distância de 7,646m, perfazendo uma área de 22,18m² (vinte e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

V - área 5 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situada no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+700m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, terreno parte do lote 6C, ora designado pelo 6-C3, situado na Vila Assumpção, encontra cadastrado sob nº 05.0011.0012 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer a José Antunes de Oliveira Filho, Duarte Antunes de Oliveira, Dalila de Oliveira, Vanda Antunes de Oliveira Luiz, Benedito Donizetti Luiz, Rosemeire Antunes de Oliveira, Isaac Israel dos Santos, Ana Paula Antunes de Oliveira Silva, Francisco Augusto Bessima da Silva e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.464.966,008, E=761.353,152, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 320º00`39,60" e distância de 2,144m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 45º16`19,49" e distância de 1,638m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 16º28`00,29" e distância de 2,467m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 52º34`15,83" e distância de 3,770m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 205º01`31,27" e distância de 8,224m, perfazendo uma área de 10,15m² (dez metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

VI - área 6 - o imóvel tem frente para a Rodovia SP-209 está situada no Município de Botucatu-SP na altura do Km 20+820m Sul, do lado direito da Rodovia SP-209, sentido Botucatu-SP para Rodovia SP-280, lote 01, 02, 03 da quadra 04, situado na Vila Assumpção, encontra cadastrado sob nº 05.0013.0003, 05.0013.0004, 05.0013.0005 a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00209E-019.022-221-D03/002, que consta pertencer a Raimundo Ramos, Augusta Ferreira dos Santos, Antonio Alves da Silva, Clementina Alves da Silva, Luiz Antonio Alves da Silva, Gessi dos Santos e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.465.046,352, E=761.427,230, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 273º59`12,59" e distância de 2,996m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 46º01`23,22" e distância de 16,034m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 217º00`36,12" e distância de 14,204m, perfazendo uma área de 17,84m² (dezessete metros quadrados e oitenta e quadro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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