Decreto nº 63.693/2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIANORTE S.A., o imóvel necessário à execução das obras e serviços de duplicação da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, entre o km 342+ ...
DECRETO Nº 63.693, DE 07 DE SETEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIANORTE S.A, o imóvel necessário à execução das obras e serviços de duplicação da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, entre o km 342+627,59m e o km 342+688,92m, Município e Comarca de Sertãozinho, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782 , de 18 de abril de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000322-340.345-000-D02/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-026524/2018-SLT, necessário à execução das obras e serviços de duplicação da SP-322, Rodovia Armando de Salles Oliveira, entre o km 342+627,59m e o km 342+688,92m, Município e Comarca de Sertãozinho, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Savegnago Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, que inicia no segmento 44 do km 342+627,59m do alinhamento da cerca da faixa de proteção da SP-322, Rodovia Armando de Salles Oliveira, na intersecção com a lateral da Estrada Municipal existente; daí segue pela lateral (a 20,00m) da referida Estrada Municipal, sendo constituído pelos segmentos 44 com azimute de 280º25`54" e distância de 55,79m; A-K com azimute de 91º59`01" e distância de 9,23m; K-J com azimute de 73º35`41" e distância de 7,68m; J-I com azimute de 51º43"50" e distância de 6,24m; I-H com azimute de 31º29`35" e distância de 7,10m; H-G com azimute de 330º24`38" e distância de 27,27m; G-F com azimute de 58º55`27" e distância de 15,01m; F-44 com azimute de 150º24`38" e distância de 61,33m, perfazendo a área de 1.021,61m² (um mil, vinte e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária VIANORTE S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.