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Decreto nº 63.694/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S.A., imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio (P4-Jaú) no km 165+600 da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Pr ...

DECRETO Nº 63.694, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S.A, imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio (P4-Jaú) no km 165+600 da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, Município e Comarca de Jaú, nos trechos que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº : DE-SPD165255-164.166-029-D01/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-25.619/2017, necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio (P4-Jaú) no km 165+600m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, Município e Comarca de Jaú, com uma área total de 10.818,12m² (dez mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD165255-164.166-029-D01/001, situa-se entre o Km 165+452,04m e o Km 165+711,62m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7520073.3934 e E=750760.1756 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 157º07`43" distância de 094,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 172º18`57" distância de 078,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 187º50`16" distância de 093,17m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 352º19`42" distância de 259,58m, perfazendo uma área de 4.205,86m² (quatro mil, duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD165255-164.166-029-D01/001, situa-se entre o Km 165+421,03m e o Km 165+686,60m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7520097.4405 e E=750706.4848 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 172º19`42" distância de 265,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 334º01`29" distância de 058,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 309º18`31" distância de 025,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 352º18`57" distância de 122,97m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 019º54`28" distância de 077,00m, perfazendo uma área de 6.612,26m² (seis mil, seiscentos e doze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Viapaulista S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Viapaulista S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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