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Decreto nº 63.695/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, uma área onde se encontra instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistem ...

DECRETO Nº 63.695, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, uma área onde se encontra instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S, localizada no Bairro Colônia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma área onde se encontra instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S, localizada no Bairro Colônia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEQ-0354-009/2017 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-825095/2018, referente ao cadastro Sabesp nº 0161/152, com área de 68,45m² (sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Lucas Roschel Rasquinho e/ou outros: área (A-B-C-D-A), parte de um terreno pertencente à transcrição nº 21.797 (área maior) do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, tendo início no ponto aqui designado "A" no alinhamento predial da Rua Lucas Roschel Rasquinho, distante 16,23m da divisa com o imóvel nº 29 de propriedade de Manoel Rocomback; daí segue pelo referido alinhamento por 5,89m até o ponto "B"; segue à direita confrontando com área remanescente com ângulo interno de 89º21`19" por 11,85m até o ponto "C"; segue à direita com ângulo interno de 89º42`11" por 5,71m até o ponto "D"; segue à direita com ângulo interno de 91º12`02" por 11,75m até o ponto "A", confrontando desde o ponto "B" até aqui com área remanescente, fechando o perímetro com ângulo interno de 89º44`27".

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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