Decreto nº 63.696/2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P5-Boa Esperança do Sul), km 177+200m da Rodovia Comendad ...
DECRETO Nº 63.696, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P5-Boa Esperança do Sul), km 177+200m da Rodovia Comendador João Ribeiro de Barros, SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIAPAULISTA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD117255-116.118-029-D02/001, nº DE-SPD117255-116.118-029-D02/002 e nº DE-SPD117255-116.118-029-D02/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.597/2017-SLT, necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P5-Boa Esperança do Sul) no km 117+200m da Rodovia Comendador João Ribeiro de Barros, SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, com área total de 15.096,09m² (quinze mil, noventa e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD117255-116.118-029-D01/001, localiza-se entre o km 117+003,53m e o km 117+246,94m da Rodovia SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, que consta pertencer a Aida Maria Inês Murad Verdolini, Dante Cristiano Verdolini, Hélio Ricardo Verdolini, Ana Maria Verdolini, Ana Suzi Verdolini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7561980.6076 e E=768165.9858, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 199º58`55" e distância de 111,91m; 2-3 em linha reta com azimute de 214º41`,15" e distância de 91,11m; 3-4 em linha reta com azimute de 229º30`46" e distância de 33,59m; 4-5 em linha reta com azimute de 274º22`11" e distância de 22,95m; 5-1 em linha reta com azimute de 34º41`15" e distância de 243,41m, perfazendo uma área de 5.023,28m² (cinco mil, vinte e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD117255-116.118-029-D01/002, localiza-se entre o km 117+246,94m e o km 117+497,24m da Rodovia SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, que consta pertencer a Aida Maria Inês Murad Verdolini, Dante Cristiano Verdolini, Hélio Ricardo Verdolini, Ana Maria Verdolini, Ana Suzi Verdolini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7561780.4606 e E=768027.4624, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 94º22`11" e distância de 22,95m; 2-3 em linha reta com azimute de 229º30`,46" e distância de 44,41m; 3-4 em linha reta com azimute de 214º41`15" e distância de 218,96m; 4-5 em linha reta com azimute de 304º40`16" e distância de 8,45m; 5-1 em linha reta com azimute de 34º41`15" e distância de 250,30m, perfazendo uma área de 2.341,86m² (dois mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD117255-116.118-029-D01/003, localiza-se entre o km 116+946,53m e o km 117+239,09m da Rodovia SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, que consta pertencer a Carlos Eduardo Galeazzi, Teresinha Ferreira Galeazzi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7562055.9295 e E=768157.3092, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 214º41`15" e distância de 292,56m; 2-3 em linha reta com azimute de 356º20`,00" e distância de 58,69m; 3-4 em linha reta com azimute de 034º41`15" e distância de 132,00m; 4-1 em linha reta com azimute de 052º19`34" e distância de 120,19m, perfazendo uma área de 7.730,95m² (sete mil, setecentos e trinta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.