Decreto nº 63.710/2018
Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.938, de 25 de abril de 2016 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de im ...
DECRETO Nº 63.710, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Da nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.938 , de 25 de abril de 2016 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.938 , de 25 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.948/2015-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 48.802,11m² (quarenta e oito mil, oitocentos e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, inicia no ponto "A" de coordenadas N=7.694.428,954 e E=452.281,581, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 276º51`03,60" e distância de 61,690m; B-C em linha reta com azimute de 274º51`49,37" e distância de 33,060m; C-D em linha reta com azimute de 263º55`44,13" e distância de 16,060m; D-E em linha reta com azimute de 249º19`58,12" e distância de 9,800m; E-F em linha reta com azimute de 249º19`59,21" e distância de 9,010m; F-G em linha reta com azimute de 209º13`06,25" e distância de 11,630m; G-H em linha reta com azimute de 205º14`37,82" e distância de 0,340m; H-I em linha reta com azimute 288º41` 34,15" e distância de 26,050m; I-J em linha reta com azimute de 280º26`29,91" e distância de 14,240m; J-K em linha reta com azimute de 271º21`52,51" e distância de 50,920m; K-L em linha reta com azimute de 333º49`05,85" e distância de 0,870m; L-M em linha reta com azimute de 316º00`34,31" e distância de 7,960m; M-N em linha reta com azimute de 302º11`24,01" e distância de 9,060m; N-O em linha reta com azimute de 292º22`43,22" e distância de 25,130m; O-P em linha reta com azimute de 288º53`05,02" e distância de 29,720m; P-Q em linha reta com azimute de 286º02`52,88" e distância de 20,480m; Q-R em linha reta com azimute de 294º38`21,50" e distância de 10,640m; R-S em linha reta com azimute de 304º50`00,12" e distância de 15,060m; S-T em linha reta com azimute de 317º06`35,83" e distância de 13,540m; T-U em linha reta com azimute de 326º01`55,15" e distância de 11,190m; U-V em linha reta com azimute de 337º27`38,57" e distância de 4,870m; V-W em linha reta com azimute de 349º52`46,31" e distância de 15,100m; W-X em linha reta com azimute de 3º36`10,53" e distância de 14,020m; X-Y em linha reta com azimute de 14º01`22,83" e distância de 10,600m; Y-Z em linha reta com azimute de 22º13`22,19" e distância de 8,480m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 36º30`00,93" e distância de 2,650m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 111º21`01,78" e distância de 292,510m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 111º31`21,71" e distância de 38,060m; Z3-A em linha reta com azimute de 110º52`43,61" e distância de 40,210m, perfazendo uma área total de 18.685,68m² (dezoito mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a José Carlos Minholi, Anita Barros de Almeida Minholi e/ou outros, inicia no ponto "A" de coordenadas N=7.694.281,163 e E=452.226,219, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 185º54`58,95" e distância de 38,510m; B-C em linha reta com azimute de 267º07`53,40" e distância de 12,260m; C-D em linha reta com azimute de 354º40`12,82" e distância de 13,900m; D-E em linha reta com azimute de 350º29`59,28" e distância de 10,520m; E-F em linha reta com azimute de 346º57`43,92" e distância de 10,620m; F-G em linha reta com azimute de 343º28`01,14" e distância de 10,220m; G-H em linha reta com azimute de 339º28`32,07" e distância de 13,210m; H-I em linha reta com azimute de 334º52`20,99" e distância de 14,040m; I-J em linha reta com azimute de 330º07`46,58" e distância de 13,960m; J-K em linha reta com azimute de 324º19`08,22" e distância de 21,260m; K-L em linha reta com azimute de 317º08`39,87" e distância de 18,270m; L-M em linha reta com azimute de 310º59`47,50" e distância de13,890m; M-N em linha reta com azimute de 306º16`05,08" e distância de15,340m; N-O em linha reta com azimute de 300º43`06,92" e distância de18,810m; O-P em linha reta com azimute de 295º23`47,16" e distância de13,640m; P-Q em linha reta com azimute de 291º01`51,09" e distância de 25,600m; Q-R em linha reta com azimute de 290º49`35,31" e distância de 21,490m; R-S em linha reta com azimute de 12º26`32,64" e distância de 10,530m; S-T em linha reta com azimute de 337º08`52,25" e distância de 10,160m; T-U em linha reta com azimute de 333º49`03,19" e distância de 8,790m; U-V em linha reta com azimute de 91º21`52,51" e distância de 50,920m; V-W em linha reta com azimute de 100º26`29,91" e distância de 14,240m; W-X em linha reta com azimute de 108º41`34,15" e distância de 26,050m; X-Y em linha reta com azimute de 205º14`10,98" e distância de 6,590m; Y-Z em linha reta com azimute de 185º25`35,45" e distância de 5,740m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 165º25`21,84" e distância de 2,760m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 150º09`19,73" e distância de 4,320m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 132º29`14,99" e distância de 5,200m; Z3-Z4 em linha reta com azimute de 128º18`20,26" e distância de 8,630m; Z4-Z5 em linha reta com azimute de 131º33`58,24" e distância de 12,720m; Z5-Z6 em linha reta com azimute de 135º43`59,38" e distância de 16,100m; Z6-Z7 em linha reta com azimute de 139º44`53,12" e distância de 10,770m; Z7-Z8 em linha reta com azimute de 139º44`55,19" e distância de 11,140m; Z8-Z9 em linha reta com azimute de 148º41`43,47" e distância de 10,300m; Z9-Z10 em linha reta com azimute de 148º19`13,02" e distância de 10,670m; Z10-Z11 em linha reta com azimute de 151º21`58,08" e distância de 10,670m; Z11-Z12 em linha reta com azimute de 154º26`31,19" e distância de 10,650m; Z12-Z13 em linha reta com azimute de 157º30`52,05" e distância de 10,640m; Z13-Z14 em linha reta com azimute de 160º35`03,83" e distância de 10,630m; Z14-Z15 em linha reta com azimute de 163º38`54,06" e distância de 10,620m; Z15-A em linha reta com azimute de 167º18`00,47" e distância de 8,810m, perfazendo uma área total de 7.311,03 m² (sete mil, trezentos e onze metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - área 3, área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido Mato Grosso, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, inicia no ponto "A" de coordenadas N=7.694.482,658 e E=452.330,476, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 291º17`12,35" e distância de 26,850m; B-C em linha reta com azimute de 291º13`41,11" e distância de 23,380m; C-D em linha reta com azimute de 291º28`27,28" e distância de 47,450m; D-E em linha reta com azimute de 291º31`31,52" e distância de 110,880m; E-F em linha reta com azimute de 291º36`41,47" e distância de 65,760m; F-G em linha reta com azimute de 293º41`52,50" e distância de 21,530m; G-H em linha reta com azimute de 289º28`28,65" e distância de 21,830m; H-I em linha reta com azimute de 291º14`56,08" e distância de 31,270m; I-J em linha reta com azimute de 291º43`28,17" e distância de 40,790m; J-K em linha reta com azimute de 50º07`35,40" e distância de 3,640m; K-L em linha reta com azimute de 31º25`06,00" e distância de 11,750m; L-M em linha reta com azimute de 41º06`17,28" e distância de 6,840m; M-N em linha reta com azimute de 48º24`45,27" e distância de 6,800m; N-O em linha reta com azimute de 57º24`11,52" e distância de 10,240m; O-P em linha reta com azimute de 67º45`27,57" e distância de 9,810m; P-Q em linha reta com azimute de 79º10`05,79" e distância de 12,610m; Q-R em linha reta com azimute de 89º42`16,16" e distância de 12,370m; R-S em linha reta com azimute de 97º54`13,54" e distância de 17,800m; S-T em linha reta com azimute de 106º40`30,13" e distância de 56,380m; T-U em linha reta com azimute de 112º04`57,09" e distância de 20,410m; U-V em linha reta com azimute de 105º58`28,99" e distância de 7,140m; V-W em linha reta com azimute de 92º47`07,84" e distância de 6,270m; W-X em linha reta com azimute de 78º38`48,40" e distância de 9,010m; X-Y em linha reta com azimute de 66º46`31,80" e distância de 9,550m; Y-Z em linha reta com azimute de 73º04`25,80" e distância de 10,790m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 84º08`17,36" e distância de 9,620m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 96º36`12,39" e distância de 9,320m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 107º53`32,21" e distância de 7,780m; Z3-Z4 em linha reta com azimute de 118º21`14,62" e distância de 12,460m; Z4-Z5 em linha reta com azimute de 110º58`47,54" e distância de 7,100m; Z5-Z6 em linha reta com azimute de 97º47`07,30" e distância de 6,500m; Z6-Z7 em linha reta com azimute de 86º51`01,16" e distância de 5,500m; Z7-Z8 em linha reta com azimute de 74º57`44,54" e distância de 7,850m; Z8-Z9 em linha reta com azimute de 62º38`40,56" e distância de 8,100m; Z9-Z10 em linha reta com azimute de 50º45`27,30" e distância de 8,140m; Z10-Z11 em linha reta com azimute de 39º14`51,24" e distância de 6,450m; Z11-Z12 em linha reta com azimute de 28º29`22,55" e distância de 7,340m; Z12-Z13 em linha reta com azimute de 16º15`22,00" e distância de 7,620m; Z13-Z14 em linha reta com azimute de 8º21`00,90" e distância de 75,860m; Z14-Z15 em linha reta com azimute de 96º09`47,23" e distância de 21,210m; Z15-Z16 em linha reta com azimute de 179º40`17,44" e distância de 75,610m; Z16-Z17 em linha reta com azimute de 184º30`45,81" e distância de 9,520m; Z17-Z18 em linha reta com azimute de 195º09`35,47" e distância de 13,660m; Z18-Z19 em linha reta com azimute de 208º30`41,33" e distância de 12,700m; Z19-Z20 em linha reta com azimute de 221º21`50,04" e distância de 15,000m; Z20-Z21 em linha reta com azimute de 234º05`57,98" e distância de 12,580m; Z21-Z22 em linha reta com azimute de 248º01`19,99" e distância de 16,700m; Z22-Z23 em linha reta com azimute de 256º28`50,65" e distância de 12,180m; Z23-Z24 em linha reta com azimute de 238º41`18,62" e distância de 6,990m; Z24-Z25 em linha reta com azimute de 218º25`36,82" e distância de 6,710m; Z25-Z26 em linha reta com azimute de 191º45`17,45" e distância de 9,420m; Z26-Z27 em linha reta com azimute de 169º49`26,13" e distância de 9,500m; Z27-Z28 em linha reta com azimute de 151º45`27,09" e distância de 7,230m; Z28-Z29 em linha reta com azimute de 134º43`44,51" e distância de 9,840m; Z29-A em linha reta com azimute de 122º39`03,83" e distância de 129,090m, perfazendo uma área total de 22.619,15 m² (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
IV - área 4, área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a José Carlos Minholi, Anita Barros de Almeida Minholi e/ou outros, inicia no ponto "A" de coordenadas N=7.694.243,289 e E=452.230,807, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 267º07`52,62" e distância de 8,570m; B-C em linha reta com azimute de 5º54`58,95" e distância de 38,510m; C-D em linha reta com azimute de 167º17`59,71" e distância de 5,390m; D-E em linha reta com azimute de 171º03`00,28" e distância de 12,250m; E-F em linha reta com azimute de 174º10`11,06" e distância de 7,930m; F-A em linha reta com azimute de 176º52`02,14" e distância de 12,640m, perfazendo uma área total de 186,26 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61938/2016 de 25/04/2016