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Decreto nº 63.711/2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de Coletor de Esgoto, parte i ...

DECRETO Nº 63.711, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S, localizadas no Bairro Rio Abaixo, zona urbana, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Rio Abaixo, zona urbana, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGC-073/2013 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-877410/2018, referente ao cadastro Sabesp nº 1727/300, totalizando 1.691,86m² (um mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Yun Sup Kim e/ou outros:

I - área 1, 4-A-B-C-D-E-F-4, faixa de terra localizada em um terreno no Bairro do Rio Abaixo, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, objeto da matrícula nº 23.908 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, representada no desenho Sabesp TGT-T-073/14, que inicia no ponto aqui designado "4" na cerca de divisa com a propriedade de Júlio Nunes de Almeida distante aproximadamente 47,00m da Rua Nossa Senhora de Lourdes; daí segue com azimute de 240º51`39" por distância de 2,25m até o ponto aqui designado "A"; daí segue a esquerda confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 222º01`32" por distância de 48,21m até o ponto aqui designado "B"; daí segue a direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 241º31`59" por distância de 271,96m até o ponto aqui designado "C"; daí segue a esquerda confrontando com a Estrada Bonsucesso com azimute de 97º33`11" por distância de 6,78m até o ponto aqui designado "D"; daí segue a esquerda confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 61º32`09" e distância de 267,17m até o ponto aqui designado "E"; daí segue a esquerda confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 42º01`32" por distância de 49,38m até o ponto aqui designado "F"; daí segue a direita confrontando com a propriedade de Júlio Nunes de Almeida com azimute de 338º41`19" por distância de 3,66m até o ponto inicial "4", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 1.275,73m² (um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

II - área 2, B-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-B, faixa de terra localizada em um terreno no Bairro do Rio Abaixo, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, objeto da matrícula nº 23.908 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, representada no desenho Sabesp TGT-T-073/14, que inicia no ponto "B" na cerca que faz divisa com Antônio Bernardino e/ou sucessores, distante 5,00m do muro que está de frente com a Estrada do Corredor; daí segue pela mesma cerca confrontando ainda com a propriedade de Antônio Bernardino e/ou sucessores com azimute de 337º10`28" e distância de 36,82m até o ponto aqui designado "G"; daí deflete a direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com os azimutes e distâncias: 338º13`20" por 83,10m até o ponto aqui designado "H"; 344º33`21" por 58,00m até o ponto aqui designado "I"; 351º42`36" por 23,76m até o ponto aqui designado "J"; daí deflete a direita e segue confrontando com área não titulada onde ocupa Yun Sup Kim com azimute de 87º31`40" por 2,01m até o ponto aqui designado "K"; daí deflete a direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 171º42`36" e 23,43m até o ponto aqui designado "L"; 164º33`43" por 57,71m até o ponto aqui designado "M"; 158º13`20" por 100,86m até o ponto aqui designado "N"; 67º02`25" por 1,00m até o ponto aqui designado "O"; 155º51`29" por 18,76m até o ponto aqui designado "P"; daí deflete a direita e segue confrontando com área pertencente a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A com azimute de 243º01`53" e distância de 3,11m até o ponto inicial "B", onde teve início a presente descrição encerrando uma área de 416,13m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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