Decreto nº 63.712/2018
Transfere da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que específica no Município de Americana.
DECRETO Nº 63.712, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Transfere da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que específica no Município de Americana.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado na Rua Florindo Cibin, nº 435, Vila Medon, no Município de Americana, com 4.304,95m² (quatro mil, trezentos e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno, contendo 1.021,20m² (um mil e vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 45.613, conforme identificado nos autos do expediente nº CC-71.379/09.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo manterá seu uso compartilhado, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 55.828 , de 17 de maio de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.