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Decreto nº 63.713/2018

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que específica no Município de Botucatu.

DECRETO Nº 63.713, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que específica no Município de Botucatu.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel localizado na Rua Coronel José Vitoriano Villas Boas, nº 718, Centro, no Município de Botucatu, cujo terreno mede 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) e contém benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 9, conforme identificado nos autos do expediente PGE nº 16847-292265/2015 (CC-93.611/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Procuradoria Seccional de Botucatu.

Art. 2º-Es te decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.

Art. 1

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