Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.714/2018

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Educação, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Ubatuba.

DECRETO Nº 63.714, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Educação, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Ubatuba.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Educação, parte, contendo 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), do imóvel onde funciona a EEPSG "Idalina do Amaral Graça", situada na Rua Cascata, nº 484, Bairro do Ipiranguinha, no Município de Ubatuba, cadastrado no SGI sob nº 13.312, conforme identificado nos autos do processo nº sSP/GS-4.348/2016 (CC-63.882/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da zeladoria daquela Unidade Escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.153 , de 29 de julho de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44153/1999 de 29/07/1999