Estadual · São Paulo

Decreto nº 63.737/2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 63.737, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.699 , de 11 de setembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 7º, do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVII, com a seguinte redação: "XXXVII - Centro de Detenção Provisória de Nova Independência.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA Maurício Juvenal Secretário de Planejamento e Gestão Aldo Rebelo Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2018.