Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.751/2018

Dispõe sobre o expediente nas Instituições Públicas de Ensino Estaduais que especifica.

DECRETO Nº 63.751, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre o expediente nas Instituições Públicas de Ensino Estaduais que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas instituições de ensino fundamental, médio e de Educação de Jovens e Adultos - EJA da rede pública estadual, nas Faculdades de Tecnologia - FATECS e nas Escolas Técnicas Estaduais - ETECS, no dia 15 de outubro de 2018, em homenagem ao Dia do Professor.

Art. 2º O disposto no artigo primeiro deste decreto não implica redução do número de dias letivos previstos no calendário escolar oficial de 2018.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Alexandre Almeida Bocalon

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.