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Decreto nº 63.763/2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.763, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau, no Município de Presidente Venceslau, a integrar a Rede de Ambulatórios Médicos Especializados - AME, do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnósticos e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau.

Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519 , de 20 de junho de 2018, o item 66, com a seguinte redação:

"66 - Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau - AME Presidente Venceslau."

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63519/2018 de 20/06/2018