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Decreto nº 63.764/2018

Institui o Programa -Cidadania no Campo-, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.764, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Institui o Programa "Cidadania no Campo", no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Cidadania no Campo", com o objetivo de oferecer, facilitar e ampliar aos cidadãos que residem em áreas rurais dos municípios paulistas acesso a serviços públicos essenciais.

Art. 2º O Programa "Cidadania no Campo", coordenado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento compreende:

I - o fornecimento, pelos municípios que a ele aderirem, das informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes numerações das propriedades rurais localizadas em seus respectivos limites territoriais, assumindo, com exclusividade, responsabilidade por tais informações;

II - a catalogação, pelo Estado, das informações oficiais encaminhadas pelos municípios;

III - a criação, organização e manutenção de banco de dados com repositório das informações oficiais encaminhadas pelos municípios, de forma a permitir a elaboração de mapas e rotas viárias para acesso dos serviços públicos essenciais às propriedades rurais;

IV - a disponibilização, na rede mundial de computadores, das informações oficiais municipais catalogadas, mapas abertos e rotas viárias de acesso às propriedades rurais.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do programa de que trata este decreto, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá apoiar os municípios interessados na unificação das nomenclaturas para identificação de vias de acesso às propriedades rurais de seu território, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 4º Eventuais despesas necessárias à execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65183/2020 de 17/09/2020

Decreto nº 64212/2019 de 30/04/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.