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Decreto nº 63.776/2018

Dispõe sobre o procedimento no âmbito da Administração pública para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.776, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre o procedimento no âmbito da Administração pública para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando que são executadas com apoio da Polícia Militar as ordens judiciais de reintegração de posse;

considerando que, dado o número de pessoas envolvidas, as características da área e o tempo de sua ocupação, entre outros fatores, a execução da ordem judicial poderá implicar conflitos; e

considerando que em procedimento interno, a Polícia Militar avalia os riscos envolvido na medida, DECRETA:

Art. 1º O Secretário de Segurança Pública deverá ser previamente cientificado pela Coordenadoria Operacional da Polícia Militar da realização de operação policial de apoio à reintegração de posse judicialmente determinada.

Art. 2º A comunicação de que trata o artigo 1º deste decreto deverá indicar a data prevista para a operação e a estrutura policial a ser empregada, devendo estar instruída com cópia da ordem judicial de reintegração de posse e conter informações acerca da quantidade aproximada de ocupantes, características da área a ser reintegrada, data aproximada do início da ocupação e outros eventos considerados relevantes para o planejamento da operação policial.

Art. 3º O Secretário de Segurança Pública deverá anuir à proposta de operação policial de reintegração de posse considerados os seus diversos aspectos e o método apresentado, com vistas a tornar a medida menos onerosa aos envolvidos.

Art. 4º Com a manifestação a que se refere o artigo 3º deste decreto, a Coordenadoria Operacional da Polícia Militar dará continuidade aos trâmites para efetivar a operação planejada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64075/2019 de 21/01/2019

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