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Decreto nº 63.779/2018

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Santos, destinado à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 63.779, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Santos, destinado à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Avenida Washington Luiz, nº 299, Santos/SP, matriculado sob o nº 93.708 nº 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, devidamente caracterizado no protocolo TC-A-704/020/17 (GDOC 1000816-546445/2018) (SG-1.720.584/18).

Art. 2º O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1º deste decreto, correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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