Decreto nº 63.779/2018
Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Santos, destinado à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 63.779, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Santos, destinado à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Avenida Washington Luiz, nº 299, Santos/SP, matriculado sob o nº 93.708 nº 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, devidamente caracterizado no protocolo TC-A-704/020/17 (GDOC 1000816-546445/2018) (SG-1.720.584/18).
Art. 2º O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1º deste decreto, correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.