Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.780/2018

Acrescenta o item 4 ao § 2º do artigo 8º do Decreto nº 59.156, de 6 de maio de 2013, que Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, de que trata a Lei Complementar ...

DECRETO Nº 63.780, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018

Acrescenta o item 4 ao

§ 2º do artigo 8º do Decreto nº 59.156 , de 6 de maio de 2013, que Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao

§ 2º do artigo 8º do Decreto nº 59.156 , de 6 de maio de 2013, o item 4, com a seguinte redação:

"4. de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 846 , de 4 de junho de 1998, com alterações posteriores, desde que o servidor esteja classificado junto a órgão da Administração direta gerido por organização social, para exercício de cargo ou função da carreira de Médico.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59156/2013 de 06/05/2013