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Decreto nº 63.787/2018

Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, ...

DECRETO Nº 63.787, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214 , de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos nº 59.351 , de 10 de julho de 2013, e nº 62.115 , de 22 de julho de 2016, o inciso XVIII, com a seguinte redação:

"XVIII - Defensoria Pública da União.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.