Decreto nº 63.787/2018
Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, ...
DECRETO Nº 63.787, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214 , de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos nº 59.351 , de 10 de julho de 2013, e nº 62.115 , de 22 de julho de 2016, o inciso XVIII, com a seguinte redação:
"XVIII - Defensoria Pública da União.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.