Decreto nº 63.788/2018
Altera a redação do dispositivo que especifica do Decreto nº 8.140, de 5 de julho de 1976, que organiza o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 63.788, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 69761 /2025) Altera a redação do dispositivo que especifica do Decreto nº 8.140 , de 5 de julho de 1976, que organiza o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O item 2 do parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 8.140 , de 5 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. para as de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), possuir: a) nível superior completo, quando se destinar ao Serviço de Aperfeiçoamento; b) habilitação profissional legal de jornalista, quando se destinar ao Serviço de Divulgação; e c) habilitação profissional legal de bibliotecário, quando se destinar ao Serviço de Biblioteca e Documentação;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA Aldo Rebelo Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.